A Receita Federal publicou, em 15/07/2026, dois novos editais de transação tributária, com opções de equacionamento de débitos em contencioso administrativo fiscal, com adesão até 30 de outubro de 2026. O Edital nº 9 alcança dívidas de até R$ 50 milhões por contencioso, enquanto o Edital nº 10, abarca débitos de até 60 salários mínimos por processo.
No Edital nº 9, a redução pode chegar a 100% de juros, multas e encargos, observado o teto de 65% sobre o valor de cada crédito, ou de 70% para pessoas naturais, MEs, EPPs, Santas Casas, cooperativas, organizações da Lei nº 13.019/2014 e instituições de ensino.
O valor principal do débito não poderá sofrer descontos, mas poderá ser amortizado por prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, limitado a 30% do saldo devedor, para créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis.
O Edital nº 10, de pequeno valor, aplica-se a pessoas físicas, MEIs, empresários individuais, MEs e EPPs. Os descontos são aplicados de acordo com o número de parcelas: 50% em até 12 parcelas; 40% em 24; 35% em 36; e 30% em 55 parcelas.
A decisão sobre aderir ou não exige medir a probabilidade de êxito no contencioso, o custo do litígio e os reflexos sobre provisões, crédito e distribuição de resultados, já que a adesão importa desistência das impugnações.
Por
César de Lucca