PGFN publica novo edital de transação

02/06/26

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou, em 1º de junho, o Edital PGDAU nº 06/2026, renovando a possibilidade de transação para débitos inscritos em dívida ativa da União, com valor consolidado de até R$ 45 milhões, até as 19h de 30/09/2026.

 

Para viabilizar a regularização dos débitos, foram disponibilizadas quatro modalidades de transação: (i) por capacidade de pagamento; (ii) para débitos considerados irrecuperáveis; (iii) de pequeno valor e (iv) para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança. A depender da modalidade aplicável e das características do contribuinte, a transação poderá oferecer:

 

(i) Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, observado o limite global de 65% sobre o valor total de cada inscrição, elevado a 70% para os contribuintes diferenciados;

(ii) Parcelamento com entrada reduzida e prazo estendido;

(iii) Condições diferenciadas para pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial.

 

Os descontos efetivamente concedidos dependem da classificação de capacidade de pagamento atribuída pela PGFN ao contribuinte (“CAPAG”), admitindo-se pedido de revisão da capacidade caso o contribuinte não concorde com a classificação dada pela Autoridade Fiscal.

 

Por Ingrid Amancio e César de Lucca