Receita Federal e CGIBS regulamentam o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (“CGIBS”) editaram, em 12 de agosto de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (“PNCT”) para o ano de 2026.
O objetivo do Programa é assegurar a adaptação assistida dos contribuintes às obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais do IBS e da CBS.
Em 2026, considera-se enquadrado no PNCT, ressalvada manifestação em sentido contrário, o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS. Mesmo em caso de descumprimento, o contribuinte permanecerá no Programa se atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
(i) apresentar aumento contínuo e progressivo na emissão de documentos fiscais, com o correto preenchimento dos campos do IBS e da CBS;
(ii) atender tempestivamente às intimações e comunicações recebidas;
(iii) retificar, até 31 de dezembro de 2026, as inconsistências comunicadas pela administração tributária; e
(iv) indicar e manter profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
As comunicações decorrentes de cruzamento de dados ou de monitoramento não excluem a espontaneidade do contribuinte, desde que não configurem início de procedimento fiscal, nem afastam a fruição do prazo de 60 dias previsto no art. 348, § 3º, da Lei Complementar nº 214/2025, para regularização das inconsistências.
O PNCT concretiza previsão do próprio Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, de 30 de julho de 2026, que fixou o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaque do IBS e da CBS e, em seu art. 2º, anunciou a edição de programa de conformidade no prazo de 30 dias.
O cronograma, escalonado por documento e já em implementação, vincula-se aos fatos geradores ocorridos a partir de cada data. Entre outros documentos, a Nota Fiscal com a informação dos novos tributos passou a ser obrigatória desde 03 de agosto de 2026, enquanto a Declaração de Regimes Específicos (“DeRE”), de especial relevância para o setor financeiro, tem calendário próprio, com os eventos de tabela do contribuinte obrigatórios a partir de 1º de outubro de 2026 e os eventos periódicos mensais a partir de 15 de novembro de 2026.
Por Ingrid Amancio e César de Lucca