Prefeitura de São Paulo reabre prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (“PPI”)

08/03/25

A Prefeitura de São Paulo reabriu, no dia 5 de novembro de 2024, o prazo para adesão ao PPI, abrangendo débitos tributários e não tributários cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

 

Os descontos são de (i) até 95% sobre o valor dos juros de mora e da multa e até 75% sobre os honorários advocatícios, na hipótese de pagamento à vista; (ii) até 65% sobre o valor dos juros de mora e da multa e até 50% sobre os honorários advocatícios, para pagamento em até 60 parcelas; e (iii) até 45% sobre o valor dos juros de mora e da multa e até 35% sobre os honorários advocatícios, para pagamento entre 61 e 120 parcelas.

 

Não poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a obrigações contratuais, infrações ambientais, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPIs anteriores ainda não rompidos.

 

A adesão ao PPI deve ser realizada exclusivamente pela internet, no portal “Fique em Dia”, até o dia 31 de janeiro de 2025.