TCU calcula alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027

29/10/26

No dia 28/10/2026, o Plenário do Tribunal de Contas da União aprovou o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) para 2027 em 11,3%. Os valores seguem para o Senado Federal, que tem até 15/12/2026 para fixá-los por resolução. A alíquota-padrão ainda pode ser definida por lei específica da União, mas, na ausência, aplica-se a alíquota de referência.

 

O cálculo da alíquota se dá por uma conta de chegada, para recompor a arrecadação dos tributos substituídos (PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros), que correspondeu, em média, a 4,98607% do PIB entre 2012 e 2021. Quanto mais amplos os regimes favorecidos, maior a alíquota para os demais contribuintes.

 

O próprio TCU reconhece que o cálculo depende de premissas incertas, como: (i) as alíquotas do Imposto Seletivo; (ii) a lista de produtos da Zona Franca de Manaus que manterão o IPI; e (iii) os créditos presumidos do produtor rural e do transportador autônomo que ainda não foram definidos. O Tribunal também considerou uma redução do hiato de conformidade de 22,6% para 15,9%, premissa ausente da proposta da Receita Federal e que reduziu o resultado.

 

O impacto não será uniforme. Nas operações entre empresas, os preços tendem a ser praticados líquidos de tributo, e a variação da alíquota é neutralizada pelo crédito. No consumo final, o tributo integra o preço, e qualquer mudança é sentida diretamente, com risco de impacto inflacionário.

 

Prestadores de serviços intensivos em mão de obra são os mais expostos, dado que a folha de salários não gera crédito. Uma empresa do Lucro Presumido, hoje sujeita a PIS/Cofins de 3,65% sem créditos, só manterá a carga se as aquisições geradoras de crédito alcançarem cerca de 68% da receita.

 

Com o início da cobrança em 1º de janeiro, é importante que os contribuintes meçam o impacto efetivo sobre a própria estrutura de custos, simulem preços e revisem contratos sem cláusula de ajuste tributário.