OAB questiona no STF restrições à recuperação judicial de devedores contumazes

18/03/26

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.943 perante o Supremo Tribunal Federal, questionando dispositivo da Lei Complementar nº 225/2026 (o Código de “Defesa” do Contribuinte) que impede contribuintes classificados como devedores contumazes de requerer recuperação judicial ou de permanecer em processos já em curso. Se a recuperação já estiver em andamento, a norma autoriza a conversão do procedimento em falência, a pedido da Fazenda Pública.

 

Na esfera federal, é considerado devedor contumaz aquele cuja dívida tributária alcance ao menos R$ 15 milhões e corresponda a mais de 100% do seu patrimônio. Estados e municípios podem estabelecer critérios próprios.

 

Para a OAB, a norma cria mecanismo coercitivo atípico de exação tributária, incompatível com as garantias constitucionais e com a própria jurisprudência do STF, que veda o uso de sanções políticas como forma de cobrança indireta de tributos.

 

A entidade sustenta que a medida substitui a análise da viabilidade econômica da empresa por um critério estritamente tributário, podendo conduzir à falência empresas com efetiva capacidade de recuperação, com impacto direto sobre empregos, arrecadação futura e satisfação dos credores.

 

No pedido liminar, a OAB alerta que eventuais efeitos irreversíveis, como a extinção de empresas e a perda de valor econômico, podem tornar ineficaz uma futura declaração de inconstitucionalidade, se os efeitos da lei não forem suspensos imediatamente.

 

A ação foi distribuída ao Ministro Flávio Dino e não há data prevista para análise da liminar.

 

Por César de Lucca