A Câmara dos Deputados aprovou, em 09/12/2025, o Projeto de Lei Complementar nº 125/2022 (“PLP”), que institui o Código de Defesa dos Contribuintes e cria regras específicas para os devedores contumazes.
Pelo texto, será considerado devedor contumaz o sujeito passivo com inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos.
No âmbito federal, a substancialidade se caracteriza quando há dívidas iguais ou superiores a R$ 15 milhões e superiores a 100% do patrimônio conhecido do devedor. Estados, Municípios e Distrito Federal poderão definir patamares diversos, prevalecendo o valor definido pela lei nacional em caso de omissão legislativa.
A reiteração ocorre quando os créditos tributários permanecem em situação irregular por quatro períodos consecutivos de apuração ou seis alternados, dentro de 12 meses.
Por fim, a inadimplência será injustificada quando não houver motivo objetivo que fundamente a dívida.
O reconhecimento da contumácia dependerá de processo administrativo regular, com prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de defesa, com efeito suspensivo.
Entre as sanções possíveis estão a inaptidão do CNPJ, o bloqueio de benefícios fiscais, o impedimento de participação em licitações públicas e a proibição de ingresso ou prosseguimento de recuperação judicial.
Por outro lado, o PLP prevê incentivos à conformidade, como canais simplificados de atendimento, flexibilização de garantias e prioridade na análise de processos administrativos.
O texto também formaliza programas de conformidade tributária já existentes, como o Confia, o Sintonia e o Programa OEA.
O projeto, que já havia sido votado no Senado, segue agora para sanção presidencial.
Por Ricardo Arasaki e César de Lucca