Senado aprova aumento na taxação de bets e fintechs e prorroga prazo para dividendos isentos

08/12/25

Em 02/12/2025, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, por 21 votos a 1, o projeto que eleva a tributação sobre bets e fintechs, além de prorrogar o prazo para distribuição de lucros e dividendos isentos, nos termos da Lei nº 15.270/2025.

 

O texto foi aprovado em caráter terminativo e segue para a Câmara dos Deputados. As principais medidas aprovadas foram:

 

(i) Prazo ampliado até 30/04/2026 para deliberação de distribuição de lucros e dividendos acumulados até 31/12/2025, com isenção da nova tributação mínima sobre o IRPF;
(ii) Elevação do imposto sobre o “Gross Gaming Revenue” (“GGR”), atualmente em 12%, para 15% em 2026, e 18% em 2028;
(iii) Elevação da CSLL para instituições de pagamento e fintechs, atualmente em 9%, para 12% em 2026, e 15% em 2028;
(iv) Elevação da CSLL para sociedades de crédito, financiamento, investimentos e empresas de capitalização, atualmente em 15%, para 17,5% em 2026, e 20% em 2028; e
(v) Majoração da alíquota de IR sobre Juros sobre Capital Próprio (“JCP”) de 15% para 17,5%.

 

Segundo o relator, a proposta busca corrigir distorções setoriais e equilibrar a tributação de atividades similares, preservando competitividade e previsibilidade regulatória.

 

Caso a ampliação do prazo para a distribuição de dividendos isentos seja aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo até 31/12/2025, a medida trará alívio relevante para empresas que ainda analisam alternativas contábeis e societárias diante da tributação mínima instituída pela Lei nº 15.270/2025.

 

No entanto, o cenário exige prudência. O processo legislativo e a eventual sanção dentro desse prazo são etapas que não podem ser tratadas como garantidas, especialmente considerando a necessidade de reunir informações, consolidar demonstrações contábeis e formalizar deliberações societárias tempestivamente.

 

Por isso, é recomendável que as empresas não condicionem sua tomada de decisão exclusivamente à possibilidade de prorrogação, trabalhando desde já com planos concretos para mitigar riscos caso a mudança não se materialize até o fim do ano.

 

Por César de Lucca