STJ altera entendimento e limita prazo para compensação de créditos tributários

02/06/25

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) alterou seu entendimento e decidiu que créditos tributários obtidos por decisão judicial devem ser integralmente compensados em até cinco anos, a partir do trânsito em julgado. Até então, a jurisprudência exigia que a compensação fosse iniciada dentro do prazo de cinco anos, mas admitia o uso dos créditos até o esgotamento dos valores, sem limitação temporal.

Agora, se o valor total não for utilizado até o fim do prazo de cinco anos o contribuinte perderá o direito ao restante.

O novo entendimento afeta principalmente contribuintes com menor volume de tributos a pagar, que enfrentam dificuldades práticas para absorver grandes créditos em prazo tão curto. É o caso, inclusive, de inúmeros contribuintes beneficiados pela conhecida “Tese do Século” (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS).

Ao julgar o Recurso Especial nº 2.178.201/RJ, o Relator, Ministro Francisco Falcão, defendeu que tanto o Código Tributário Nacional, quanto o Decreto nº 20.910/1932 exigem a observância do prazo prescricional. Para ele, a prática anterior tornava o direito à repetição do indébito “imprescritível”, incentivando o uso tardio do crédito — sobretudo após o julgamento do STF que afastou a tributação sobre a Selic (Tema 962).

A decisão força empresas a revisarem os créditos tributários que detêm, seja pleiteando a expedição de precatório para recuperação de parte dos valores ou até mesmo viabilizar sua cessão no mercado, quando possível.

Por César de Lucca

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