TJSP mantém ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros

08/03/25

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“TJSP”) decidiu que a distribuição desproporcional de lucros entre sócios de uma empresa pode ser considerada doação sujeita ao ITCMD, caso não esteja devidamente justificada por uma razão negocial legítima.

 

No caso julgado, a holding familiar era composta pelos pais, que detinham 98% do capital social, e pelos filhos, que detinham os 2% restantes. No exercício de 2017, os sócios majoratórios receberam cerca de 10% dos lucros disponíveis, enquanto os minoritários receberam os 90% remanescentes.

 

No entendimento dos desembargadores, os contribuintes foram incapazes de demonstrar a existência de razão negocial para a distribuição desproporcional de dividendos, o que caracterizou mera liberalidade na distribuição, característica intrínseca do contrato de doação.

 

A decisão do TJSP reforça a tendência recente de ampla fiscalização das operações societárias e a necessidade de um planejamento tributário sólido para evitar surpresas na interpretação do Fisco.

 

O tema ganha ainda mais relevância com a tramitação do PLP 108/2024, que prevê novos critérios e maior transparência para a distribuição desproporcional de lucros. Com isso, espera-se que o debate sobre os limites dessa prática se intensifique nos próximos meses.