MP nº 1.399/2026 fixa as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027

05/11/26

Foi publicada, em 04/11/2026, a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (“IS”) para o ano-calendário de 2027. Em respeito à noventena, a cobrança começará em 02/02/2027.

 

Para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos e bebidas alcoólicas e açucaradas, a alíquota final resulta da aplicação de um fator de conversão sobre uma alíquota inicial, em regra correspondente à do IPI hoje vigente. O fator busca compensar a exclusão do ICMS, do PIS e da Cofins da base de cálculo do IS.

 

Entre as alíquotas finais, destacam-se:

(i) 2,6% para bebidas açucaradas;

(ii) 4,2% para cervejas de malte;

(iii) de 8% a 24% para as demais bebidas alcoólicas;

(iv) 66,7%, acrescida de R$ 3,50 por vintena, para cigarros e cigarrilhas; e

(v) 0,5% para concursos de prognósticos.

 

A MP reduz a zero as alíquotas para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, com TEA e por taxistas, para veículos que atendam aos critérios de sustentabilidade do Programa Mover e para embarcações e aeronaves sem emissão direta de CO₂. Caminhões ficam fora da incidência. Em 2027, os bens minerais também terão alíquota zero. Para cobrir o mês de janeiro, o governo anunciou que apresentará proposta de emenda constitucional para prorrogar a incidência do IPI.

 

Outro ponto relevante é a apuração assistida: a Receita Federal apresentará ao contribuinte o saldo do IS com base nos documentos fiscais. A confirmação implica confissão de dívida e, na ausência de manifestação no prazo, o crédito tributário será considerado constituído.

 

A MP, porém, enfrenta um obstáculo constitucional: o art. 62, § 2º, da Constituição condiciona os efeitos de MP que institua ou majore impostos no exercício seguinte à sua conversão em lei até o fim do ano de edição, e o IS não está entre as exceções. Sem conversão até 31/12/2026, a cobrança em 2027 deverá ser questionada judicialmente.

 

Por César de Lucca