STF julga Tema nº 118 e decide pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

22/10/26

Em 21/10/2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema nº 118 da Repercussão Geral e decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Na prática, as empresas prestadoras de serviço recolhem PIS e Cofins sobre sua receita bruta, que inclui o valor do ISS embutido no preço cobrado do cliente. Com a decisão, o ISS passa a ser excluído dessa base, reduzindo o valor das contribuições devidas. A tese também abre caminho para a recuperação, por restituição ou compensação, dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos, a depender da modulação de efeitos.

 

Prevaleceu o voto do relator, Ministro Celso de Mello, com desempate do Ministro Luiz Fux. O Tribunal aplicou ao ISS o mesmo raciocínio adotado para o ICMS no Tema nº 69, entendendo que o valor do imposto apenas transita pela contabilidade do contribuinte, sem caráter definitivo, e não constitui receita própria. Ficou vencida a divergência aberta pelo Ministro Dias Toffoli, para quem as diferenças de regime de apuração entre ICMS e ISS impediriam a extensão do precedente.

 

A modulação de efeitos, porém, ficou para os embargos de declaração. O Ministro Luiz Fux propôs que a decisão produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, ressalvadas as ações judiciais e os processos administrativos pendentes nessa data, bem como os fatos geradores anteriores ainda não recolhidos.

 

Se a proposta prevalecer, apenas quem já discutia o tema poderá recuperar o passado. Para quem não ajuizou ação, o impacto tende a ser bastante diminuto, já que PIS e Cofins serão extintos a partir de 2027, com a implementação da CBS. O benefício ficaria restrito aos poucos meses entre a publicação da ata e o fim de 2026.

 

O tema merece acompanhamento, pois o alcance final da decisão ainda depende do desenho da modulação, podendo impactar tanto contribuintes com processos em curso quanto contribuintes que decidiram não judicializar a discussão.

 

Por César de Lucca