STF prorroga prazo para aprovação de dividendos ainda isentos de IR

26/12/25

Em 26/12/2025, o Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para prorrogar o prazo para aprovação da distribuição de dividendos ainda isentos de Imposto de Renda, nos termos da Lei nº 15.270/2025, até o dia 31 de janeiro de 2025.

 

A decisão foi proferida nas ADIs nº 7.912, 7.914 e 7.917, ajuizadas pela CNC, CNI e pelo Conselho Federal da OAB, e será submetida a referendo do Plenário entre 13 e 24 de fevereiro de 2026.

 

A Lei nº 15.270/2025 havia condicionado a manutenção da isenção dos dividendos apurados até 2025 à aprovação da distribuição até 31 de dezembro daquele ano.

 

Para o relator, o prazo fixado pela lei foi excessivamente exíguo, considerando a recente publicação da norma e os deveres instrumentais necessários para uma apuração segura dos resultados e deliberação societária.

 

Na decisão, o ministro destacou que a antecipação do prazo legal rompeu a sistemática societária vigente, que permite a deliberação sobre lucros e dividendos nos meses seguintes ao encerramento do exercício, e poderia gerar insegurança jurídica, apurações inconsistentes e impactos econômicos relevantes.

 

O pedido para afastar a tributação de dividendos das empresas optantes pelo Simples Nacional, formulado pela OAB, foi indeferido.

 

Com a liminar, fica prorrogado o prazo para aprovação da distribuição dos dividendos ainda isentos, sem suspensão imediata do novo regime de tributação instituído pela lei. O mérito das ações ainda será apreciado pelo Plenário do STF.

 

Por César de Lucca