Lei Complementar nº 224/2025 promove corte linear de benefícios e aumento da tributação de bets e fintechs
Foi publicada, em 26/12/2025, a Lei Complementar nº 224/2025, reduzindo benefícios fiscais federais de forma linear e aumentando a tributação dos juros sobre capital próprio (“JCP”), além da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) apostas de quota fixa (“bets”), instituições financeiras, fintechs e contribuintes do Lucro Presumido. O texto segue para sanção presidencial.
Entre os principais pontos do projeto:
– Benefícios fiscais: corte linear de 10% sobre incentivos de IRPJ, CSLL, PIS/Cofins (inclusive importação), IPI, Imposto de Importação e contribuição previdenciária do empregador, preservadas imunidades constitucionais, Simples Nacional, Zona Franca de Manaus, cesta básica e benefícios concedidos por prazo determinado já oneroso.
– Lucro Presumido: aumento de 10% na base de cálculo, aplicável apenas à parcela da receita anual que exceder R$ 5 milhões.
– JCP: elevação da alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (“IRRF”) de 15% para 17,5%.
– Bancos e instituições financeiras: aumento da CSLL para 20%
– Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento: aumento da CSLL para 17,5% até 2027 e 20% a partir de 2028
– Outras instituições, como administradoras de mercado de balcão organizado, bolsas de valores e de mercadorias e futuros: aumento da CSLL para 12% até 2027 e 15% a partir de 2028.
– Bets: majoração gradual da alíquota sobre a receita bruta, passando de 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% a partir de 2028, com destinação à seguridade social.
As principais mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, ressalvadas aquelas sujeitas à anterioridade nonagesimal, que entram em vigor em 1º de abril de 2026.
Por Ingrid Amancio e César de Lucca
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