Foi publicada hoje a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que regulamenta uma das modalidades do Programa de Transação Integral (“PTI”), a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (“PRJ”).
Poderão ser negociados créditos inscritos em dívida ativa da União, com valor igual ou superior a R$ 50 milhões, que sejam objeto de ação antiexacional e que estejam garantidos ou suspensos por decisão judicial. A proposta pode envolver descontos de até 65%, parcelamento em até 120 meses, escalonamento das prestações e flexibilização de garantias. O uso de precatórios e créditos líquidos com sentença transitada em julgado também será admitido.
Os pedidos devem ser apresentados entre os dias 7 de abril e 31 de julho de 2025, exclusivamente pelo Portal Regularize. O cálculo do PRJ, que fundamentará o grau de concessão, leva em consideração critérios objetivos como a jurisprudência aplicada, tempo de suspensão da exigibilidade, custo da cobrança judicial e o risco de insucesso da União no litígio.
Esta nova rodada de transação pode representar uma oportunidade relevante para contribuintes com discussões complexas e de grande impacto financeiro, viabilizando acordos com maior segurança jurídica e condições adequadas à realidade dos processos.
O texto completo da Portaria pode ser consultado em: https://lnkd.in/dywSGPUH
Por César de Lucca
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