

No último dia 16 de janeiro, a Presidência da República sancionou, com vetos, a Lei Complementar nº 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”), a Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) e o Imposto Seletivo (“IS”). A nova legislação reestrutura o sistema tributário brasileiro, mas um dos vetos trouxe incertezas para o mercado financeiro, especialmente para Fundos de Investimento Imobiliário (“FIIs”) e Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (“Fiagros”).
O Governo Federal vetou a exclusão dos Fundos de Investimento da condição de contribuintes do IBS e da CBS, prevista no art. 26, V e §§ 5º e 6º, da lei.
Atualmente, os FIIs e Fiagros não são tributados por impostos sobre o consumo e estão isentos de PIS/COFINS e IRPF. O veto abre margem para que passem a ser tributados pelo IBS e CBS, o que pode impactar a atratividade dessas aplicações e gerar insegurança jurídica no setor.
O parecer jurídico da Advocacia-Geral da União (“AGU”) justificou o veto sob o argumento de que a exclusão dos Fundos não teria amparo constitucional, podendo configurar um benefício fiscal sem previsão na Constituição.
Há expectativa de que o tema seja negociado entre o Ministério da Fazenda e o Congresso para evitar novo ônus sobre o mercado financeiro, seja por meio da derrubada do veto presidencial pelo Congresso, de emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 (que versa sobre outros temas afeitos à reforma tributária) ou até mesmo por nova Lei Complementar.