STJ confirma incidência de IRPJ e CSLL sobre Selic em depósitos compulsórios

26/05/25

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, que a correção pela Selic aplicada aos depósitos compulsórios – realizados por instituições financeiras junto ao Banco Central – está sujeita à incidência de IRPJ e CSLL.

Para o colegiado, ainda que os compulsórios sejam impostos por regulação do Bacen, os juros Selic recebidos pelas instituições representam acréscimo patrimonial e têm caráter remuneratório, o que justifica a incidência dos tributos.

A nova decisão segue a mesma linha de entendimento exposta no Tema nº 504, do STJ, quando a Corte admitiu a incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais, por possuírem natureza remuneratória.

A Corte Superior diverge do entendimento aplicado pelo Supremo Tribunal Federal no seu Tema 962, quando afastou a tributação sobre as repetições de indébito, consignando que os juros Selic teriam caráter indenizatório.

O próprio STF, porém, esclareceu que o julgamento só dizia respeito às repetições de indébito, o que permitiu ao STJ manter sua interpretação no novo julgamento.

Tão logo deixe o STJ, o caso seguirá para o STF, que analisará o Agravo em Recurso Extraordinário já interposto pela instituição financeira, onde verá sua definição.

Por César de Lucca