Novas regras na utilização da CNIB

08/03/25

Em dezembro de 2024 o CNJ promoveu mudanças importantes no funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (“CNIB”). Desde 14 de janeiro já é possível direcionar ordens de indisponibilidade a imóveis específicos, evitando que todo o patrimônio imobiliário de um devedor, vinculado ao seu CPF ou CNPJ, seja objeto de constrição. A mudança busca garantir maior efetividade na preservação dos direitos dos credores e minimizar os impactos para os devedores, promovendo maior equilíbrio e eficiência no uso da ferramenta.

 

Dentre as alterações promovidas, destaca-se a regra que permite ao proprietário indicar previamente quais imóveis, dos que possui, poderão ser alvo de ordens de indisponibilidade. Embora a indicação não seja vinculante, serve como referência para a autoridade que determinará o bloqueio.

 

Além disso, o provimento reforça que todas as ordens de indisponibilidade e cancelamento devem ser registradas exclusivamente pela CNIB, eliminando o uso de quaisquer outros meios, como ofícios ou malotes digitais.

 

As alterações também buscaram simplificar o processo de cancelamento de ordens de indisponibilidade, autorizando que a liberação de um imóvel seja feita diretamente pela plataforma da CNIB, sem a necessidade de mandado judicial. A automatização visa reduzir os prazos e facilitar a regularização de bens, especialmente em casos de arrematação ou adjudicação.

As regras estão previstas no Provimento nº 188/2024. Confira o texto na íntegra em: https://lnkd.in/d-2q37Pk