IOF: governo recua, anuncia compensações e mantém polêmicas

09/06/25

O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou neste domingo, 08/06, que o governo chegou a um acordo com o Congresso e revogará parcialmente o Decreto nº 12.466/2025, que trouxe mudanças relevantes para o IOF no final de maio.

 

Caso o anúncio se confirme, haverá (i) redução do IOF-Crédito para empresas; (ii) redução de 80% do IOF-Crédito sobre as operações de risco sacado; (iii) redução de alíquota para seguros de vida com prêmio por sobrevivência (“VGBL”); (iv) cobrança de uma alíquota mínima sobre Fundos de Investimento em Direito Creditório (“FDICs”); e (v) isenção de IOF no retorno de investimentos estrangeiros diretos no país.

 

Para compensar a perda de arrecadação, o governo deve editar uma Medida Provisória com pontos como: (i) tributação de produtos financeiros isentos, como LCI e LCA, à alíquota de 5%; (ii) mudanças nas regras de dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio; (iii) aumento da tributação sobre apostas online (“bets”), com elevação da alíquota sobre a receita bruta de jogos (“GGR”) de 12% para 18%; e (iv) fim da alíquota reduzida de 9% de CSLL para empresas do setor financeiro. Além disso, o governo deve apresentar um projeto para redução linear de 10% sobre as isenções tributárias federais.

 

Mesmo com o recuo, dois pontos polêmicos ainda foram mantidos, o que pode gerar judicialização: (i) manutenção de IOF sobre risco sacado, já que a operação, quando realizada sem coobrigação caracteriza cessão de crédito (e não mútuo), o que afrontaria o conceito legal de operação de crédito definido no CTN e no Decreto nº 6.306/2007; e (ii) manutenção da tributação de FIDCs, que, por não terem personalidade jurídica, não são sujeitos passivos de IOF, que se destina às operações realizadas entre pessoas físicas e/ou jurídicas.

 

Por César de Lucca

 

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