Instrução Normativa da RFB antecipa efeitos da tributação mínima do IRPJ e da CSLL
Em 31/12/2025, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.035/2025, com o objetivo de regulamentar a redução linear de benefícios tributários imposta pela Lei Complementar nº 224/2025.
O texto legal prevê adicional de 10% sobre a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, aplicável às empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido que ultrapassem o faturamento anual de R$ 5 milhões. A norma da RFB, porém, determinou que a apuração seja realizada trimestralmente, convertendo o limite anual em um parâmetro trimestral de R$ 1,25 milhão.
O fracionamento antecipa os efeitos financeiros da nova tributação, fazendo com que empresas que poderiam permanecer abaixo do limite legal passem a ser alcançadas pelo adicional em trimestres específicos.
A medida reacende o debate sobre os limites do poder regulamentar da administração tributária e provavelmente será objeto de discussão judicial.
Por César de Lucca
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