

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou, em 6 de março de 2025, a Resolução nº 226, promovendo ajustes pontuais nas Resoluções CVM nº 17, 60, 80, 88 e 160. A norma reflete atualizações alinhadas à Lei nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias), especialmente no que se refere à simplificação do processo de emissão de debêntures por companhias abertas.
Segundo a nova regra, o envio da escritura de emissão e de seus aditamentos por meio do sistema eletrônico da CVM será suficiente para cumprimento das exigências legais, não sendo mais necessário o registro perante as Juntas Comerciais.
A Resolução CVM nº 226 também tratou de regras sobre a divulgação das atas que formalizem deliberações sobre emissão de debêntures, que deverão ser disponibilizados no sistema da CVM no prazo de até 7 (sete) dias úteis.
Segundo a CVM, a opção da autarquia para o momento foi de não fazer ajustes regulatórios sobre o desmembramento de debêntures. Contudo, a resolução reconhece que o desmembramento de valor nominal, juros e demais direitos atribuídos às debêntures já pode ser aplicado, com base no art. 59, inciso IX, da Lei das S.A., com possibilidade de revisão futura, conforme a evolução do mercado e experiência prática dos participantes.
A Resolução CVM nº 226 entrou em vigor no dia 10 de março de 2025 e está disponível na íntegra no site: https://lnkd.in/dErHfVcR