Condições especiais para quitação de dívidas tributárias frente ao Município e ao Estado de São Paulo
O Município de São Paulo reabriu o “Fique em Dia” por meio do Edital PGM nº 02/2025. O programa oferece condições especiais para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa, como IPTU, ISS, ITBI, TPU, taxas e multas, relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2024. Caso os débitos ainda não estejam inscritos em dívida ativa, é possível requerer a inscrição com urgência para fins de transação.
O edital prevê descontos sobre juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, conforme a forma de pagamento escolhida:
(i) 95% de desconto para pagamento à vista;
(ii) 65% de desconto para pagamento em até 60 parcelas; e
(iii) 45% de desconto para pagamento de 61 a 120 parcelas.
Além do programa municipal, o Estado de São Paulo também está com edital de transação aberto, o chamado “Acordo Paulista” (Edital PGE/TR nº 01/2025).
O edital do Estado permite a quitação de débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e multas do Procon, oferecendo descontos de até 75% nos juros, multa e honorários advocatícios, em até 120 vezes. Os descontos são oferecidos conforme o grau de recuperabilidade do débito.
Os programas representam uma oportunidade relevante para regularização fiscal, mas contribuintes interessados devem se atentar aos prazos: o “Fique em Dia”, do Município de São Paulo, pode ser acessado até 30/06/2026; mas o prazo do “Acordo Paulista”, do Estado, só irá até 27/02/2026.
A adesão a qualquer um dos programas deve ser feita online, pelos sites da Prefeitura do Município de São Paulo e da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Por Ingrid Amancio e César de Lucca